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Regulamento

CONSTRUTORA ROSA NETO LTDA,  Empresa  com  sede  na  Cidade de Barueri, Estado de São Paulo,  na  Rua Água Marinha, 200, inscrita  no  CNPJ  sob o n.° 96.556.121/0001­93, doravante denominada simplesmente Construtora Rosa Neto, com base  no  presente  Regulamento, institui o Programa de Indicação, nomeado como Marketing de Indicação, conforme os termos, cláusulas e condições a seguir estipulados.

 

l. Definições

1. Programa  de  Indicação  -  Marketing  de  Indicação,  desenvolvido   e  administrado  pela  Construtora  Rosa  Neto, oferecido  aos  Corretores  e  Intermediadores,  a  viger por prazo indeterminado, que permite ao Parceiro indicar seus Clientes  apresentando  os  serviços oferecido pela Construtora Rosa Neto, mediante porcentagem de valor referente a Mão de Obra, após aprovação de proposta ofertada ao Cliente na aquisição de produtos e serviços prestados.

 

2. Cadastro - Não há custo nenhum de adesão de cadastro, ou qualquer outro tipo de taxa ou pegadinhas. Somos uma Empresa  e  equipe  idônea  fundada  em  1993  e  a  pedra  fundamental  é  a  transparência. O interessado deverá se cadastrar  através  do  site   www.construtorarosaneto.com  na  aba  de  PARCEIROS  ler o Regulamento e preencher o formulário indicado. Após o recebimento da solicitação de cadastro, faremos uma análise para  efetivação  do  número de  Matrícula  de  Parceiro  e  cadastrá-lo  no  Site para  que ele  tenha acesso à caixa de  dialogo  de  indicação  junto à Construtora Rosa Neto.

        

       2.1 - No  momento  do  cadastro  será  permitido apenas um endereço, não será aceita a duplicidade de cadastro                para  a  mesma  pessoa  com  endereços  diferentes,  a  fim  de  impedir  fraudes  ou  que  o  Parceiro possa                 beneficiar-se da assistência residencial de forma irregular.

3. Matrícula -  Após   a   análise   do   cadastro  do  Parceiro,  será  gerado  um  número  de  identificação  individual  e intransferível  chamado  Matrícula.  Essa  Matrícula,  é  de fundamental importância para o Parceiro, é através dela que toda  a  movimentação  financeira  referente  à  porcentagem  e  indicações  do  Parceiro vinculada à Construtora, será acompanhada. Por isso, a responsabilidade de manter essa Matrícula em segurança é do Parceiro.

4. Parceiros -  Pessoa   Física   ou   Jurídica,  Corretor,  Intermediador,  Cliente  consumidor  de  produtos  ou  serviços, detentora  de  CPF  próprio ou CNPJ, que:  se  cadastrar através  do  site www.construtorarosaneto.com, e encaminhar via  e-mail  a  documentação   necessária   para   efetivação   de   sua   Matrícula,   conforme   condições  previamente expostas  no regulamento específico que disciplina a parceria entre a Construtora Rosa Neto e o Parceiro.

       4.1 - A  Construtora  Rosa  Neto  Ltda,  não  possui  vínculo  trabalhista   com  relação  ao  Parceiro,  ele  será  um                  intermediador  indicando   o  Cliente.  Daí  para  frente,  toda  a  responsabilidade   com  relação  ao  Cliente, 

               será  assumida  pela  Empresa,  que  deverá  fornecer  total apoio e suporte ao Cliente após a aprovação  da                proposta de serviços a serem prestados. Após o recebimento do valor dos serviços prestados, a Construtora                fará o repasse da porcentagem descrita no regulamento para o Parceiro.

       4.2 - Este  Adendo  de  Parceiro  aos  Termos  e  Condições  Gerais  dos  Serviços de Intermediação, constitui  um                negócio  jurídico  entre  uma  pessoa  jurídica  independente  ou  uma pessoa física dedicada à prestação de

               Serviços de Marketing de Indicação  e  um(a) prestador(a) de Serviços de Indicação independente, mediante                contrato (“Parceiro”).

       4.3 - Relacionamento entre Parceiro e Construtora Rosa Neto - A Construtora Rosa Neto Ltda, não  administra nem                controla, nem será considerada como administradora ou controladora do(a) Parceiro, seja de modo geral seja                na prestação dos Serviços de Marketing de Indicação ou na manutenção e despesa que venha ocorrer. O(A)                Parceiro  reconhece  que  a  Construtora Rosa Neto Ltda,  não controla e nem tem a intenção de controlar: (a)                quando ou por quanto tempo o(a) Parceiro se utilizará da Empresa para indicação de Clientes. O(A) Parceiro                poderá  ser  desativado  ou  de  outro  modo limitado de acessar ou de usar a sua Matrícula, no caso de uma                violação deste Adendo ou violação do contrato do(a) Cliente, ou se um (uma) Parceiro ou o(a) Cliente difamar                a Construtora  Rosa  Neto Ltda ou qualquer de suas Afiliadas, ou por atos ou omissão do(a) Parceiro ou do(a)                Cliente que cause dano a qualquer marca da Construtora Rosa Neto Ltda ou suas Afiliadas, sua reputação ou                negócios, conforme  for  determinado  pela Construtora Rosa Neto Ltda a seu exclusivo critério. A Construtora                Rosa Neto Ltda detém ainda  a  faculdade  de  desativar ou, de qualquer outro modo impedir o(a) Parceiro de                acessar ou usar a sua Matrícula por qualquer outro motivo, a critério exclusivo e razoável da Construtora Rosa                Neto Ltda. Ademais, o(a) Parceiro reconhece o direito da Construtora Rosa Neto Ltda, e sua combinação com                outras letras, pontuação, palavras, símbolos e/ou desenhos,  o  logotipo ROSA NETO o(a) Parceiro de todos”]                (“Marcas  e  Nomes  da  Construtora  Rosa  Neto”).  O  (A) Parceiro  concorda  em  não  tentar  registrar  nem                reivindicar  a  titularidade de qualquer das Marcas  e Nomes da Construtora Rosa Neto Ltda, isoladamente ou                em combinação com outras letras, pontuação, palavras, símbolos e/ou desenhos, nem de qualquer marca ou                nome similar que possa gerar confusão.

       4.4 - O(A) Cliente  e  a  Construtora  Rosa  Neto  Ltda.  celebraram  separadamente  um  Contrato de Prestação de                Serviços de Construção, Reforma, Administração ou Assessoria de Obras. 

5. Indicação - No momento da Indicação o Parceiro poderá usar da sua criatividade, apresentando os nossos serviços com transparência e honestidade.  O Parceiro  deve  atentar-se  quanto aos dados do Cliente para que não se percam ou fiquem incompletos.
O  Parceiro  deverá  informar  para  a  Construtora  Rosa  Neto  da  sua  Indicação,  passando  para   a   nossa  equipe administrativa  todos  os  dados  do  Cliente. 

Deverá  orientá-lo  para  que  no  momento  do  contato, o  Cliente  informe  o  nome  do  Parceiro  e  sua  Matrícula, do contrário,  aquela  indicação  não  será  válida, pois  se o  Cliente não mencionar o Nome ou a Matrícula do Parceiro na hora do contato, não haverá como sabermos da indicação. 
Quando  o  Cliente  entrar  em  contato  com  a  Construtora Rosa Neto  e  confirmar a indicação, as informações serão anexadas  e  arquivadas na pasta do Parceiro,  que será contatado e informado de todos os passos do Cliente sobre a negociação da proposta (Orçamento) com a Empresa.

6. Perfil do Cliente - Não  existe  um  perfil  padrão  ou  prioridade,  atendemos todo  o  tipo de perfil, seja ele de classe baixa, média ou alta.  Atendemos Empresas de todos os seguimentos, não importa o tamanho ou período de execução dos serviços, estamos prontos para fazer  o  melhor em qualquer hora e lugar. Para a Construtora Rosa Neto, o padrão é qualidade e a prioridade é o Cliente. 

7. Responsabilidade -  O  Parceiro  não  terá que  se  preocupar  com  administração,  acompanhamento  ou  qualquer outro tipo  de  responsabilidade,  nossa  equipe  está  preparada  para  qualquer situação e possui suporte total para o Cliente.

A única responsabilidade ou investimento que o Parceiro deverá fazer, é a Indicação, para que possamos dar início ao primeiro contato com o Cliente, daí para frente assumimos.

8. Acompanhamento -  Caso  queira  o  Parceiro visitar  o  local  dos  serviços  para  acompanhar, ou até mesmo entrar em contato  para  informações  diversas  sobre  o  serviço,  não  haverá problema algum, afinal, valorizamos a Parceria e a Honestidade. 

9. Contato -  O  departamento  responsável   pelo   Parceiro,  estará  disponível  de  segunda  a  sexta,  e o  horário  de funcionamento é das 09:00 às 17:00 horas.

       9.1 - Quaisquer   informações,  dúvidas,  sugestões   e   elogios,  deverão    ser   encaminhados   através  do   Site                www.construtorarosaneto.com  na  aba  de  PARCEIROS  no sub-link  área  do  Parceiro, onde  ele  digitará O                e-mail e criará uma senha para acesso à caixa de diálogo.

       9.2 - O contato via telefone será somente em caso de urgência,  já que o departamento responsável pelo Parceiro,                funciona exclusivamente via e-mail.

10. Porcentagem / Ganhos - A porcentagem  de  ganhos  por  indicação  do  Parceiro será de 5% (Cinco por Cento) do valor  total  referente  a  (Mão de Obra), dos  serviços  a  serem  prestados, após a aprovação do Cliente e o respectivo pagamento  da  proposta  de  serviços (Orçamento),  o  repasse  para  o  Parceiro será feito automaticamente na conta bancária informada no Cadastro.

11. Contrato Mensal -  Havendo   aprovação   pela   Contratante   indicada,   e   após   o   respectivo   pagamento   das mensalidades feitas pela Contratante, o Parceiro receberá 5% (Cinco por Cento) do valor total referente à Mão de Obra das parcelas mensais determinadas até o final do contrato, que tem vigência mínima de 6 meses. Caso haja quebra de contrato, entre  a  Construtora Rosa Neto e o Cliente, também se encerrará os repasses de valores da porcentagem do Parceiro, já que o Cliente não mais estará nos repassando os valores referente às mensalidades do Contrato.  

12. Privacidade- Sujeita à legislação aplicável, a Construtora Rosa Neto Ltda, poderá prestar a terceiros (as) qualquer informação (inclusive dados pessoais e quaisquer Dados da Construtora Rosa Neto) sobre o(a) Parceiro disponibilizada   nos  termos  deste  Contrato  se:  (a)  houver  alguma  reclamação,  litígio  ou  disputa;  (b)  caso  seja

necessário  para  executar   os termos  do  Contrato;  (c)  for  exigível,   a  critério  exclusivo  da  Construtora Rosa Neto
ou de qualquer Afiliada; (d) for necessário, a critério exclusivo da Construtora Rosa Neto ou de qualquer Afiliada, para (1) proteger a segurança, os direitos, a propriedade ou a segurança da Construtora Rosa Neto, os Serviços da Construtora Rosa Neto ou de terceiros(as); (2) detectar, prevenir ou de alguma forma endereçar questões relacionadas à fraude, segurança ou de ordem técnica; e/ou (3) prevenir ou cessar uma atividade que a Construtora Rosa Neto ou qualquer  Afiliadas,  a  seu  exclusivo  critério,  considerar   ser,   ou   constituir  um  risco  de  ser,  ilegal,  antiética  ou 

juridicamente  repudiável;  ou  (e)  se  for  exigível  ou  necessário,  a  critério  exclusivo  da  Construtora  Rosa Neto ou

qualquer Afiliada, para fins de seguro, fiscal ou outras finalidades relacionadas com a capacidade do(a) Parceiro ser elegível, ou permanecer elegível, para usar da Construtora Rosa Neto a fim de indicação dos Serviços a serem ofertados. O(A) Parceiro poderá reter seus dados pessoais, por razões jurídicas, regulatórias, de segurança e outras finalidades requeridas após a extinção deste Contrato. Sem prejuízo das disposições aqui contidas, o(a) Parceiro também reconhece e expressamente consente que seus dados pessoais serão coletados, processados e mantidos por Construtora Rosa Neto Ltda. 

13. Programa de Pontos - A  cada  indicação  do  Parceiro com orçamentos aprovados  no  valor superior à R$ 1000,00 (Mil Reais),  ele  recebe 1  ponto  acumulativo  referente  à  (Mão de Obra), a  ser  trocado  por  serviço  de  assistência  residencial  no  endereço   de cadastrado no Formulário  junto  à Construtora   Rosa Neto Ltda,  onde  o  Material  será  por  conta  do  Parceiro.   Esclarecemos  que  não  haverá   a   possibilidade  de  resgate  de  valores  ou  outra  forma  de restituição  no  que  diz  respeito  ao  Programa de  Pontos, exceto Parceiros que residirem fora da área de atuação da nossa equipe.  Cada  ponto  que  o  parceiro  adquirir  através  da  indicação, ele  terá  direito  a um dos serviços, e somente os serviços relacionados abaixo.

       13.1 - A  área  de  atuação  de  assistência referente ao programa  de  pontos,  é na região  da  Grande São Paulo. Demais localidades, será analisada a possibilidade de reembolso referente a um dos serviços abaixo, limitado ao valor de uma assistência particular da Construtora Rosa Neto.

       13.2 - O reembolso só será efetuado mediante solicitação formalizada na pagina exclusiva do Parceiro, através do site www.construtorarosaneto.com, na aba de PARCEIROS e no sub-link Área do Parceiro.

       13.3 -  O reembolso deverá ser solicitado antes da execução do serviço.  Pois o parceiro deverá ter conhecimento do  valor a ser reembolsado antes da contratação de terceiros.  Informações de valores de serviços,  serão informados no momento da solicitação.

Segue a lista de serviços para troca de pontos:

Hidráulica:
 
-  Limpeza  ou  troca de até 1 sifão; 1 troca de flexível de água de lavatório ou pia; troca de até 2 buchas de torneira na mesma visita; troca de 1 reparo de válvula hydra; 1 troca de chuveiro; 1 reparo de furo no encanamento.

Elétrica:

- Avaliação de quadro geral simples;  troca de 2 lâmpadas na mesma visita;  2 trocas de tomada;  1  troca de disjuntor; 1  troca  de  resistência,  1  instalação  de  lustre  de  até 4 kg,  1 instalação de luminária,  1 instalação de spot,  1 troca de chuveiro  e 1 Instalação de aparelho de ducha. 

Serviços Diversos:

- 2 Instalações de prateleiras na mesma visita; 1 Limpeza de caixa d'água até 1000 litros; 1 instalação de varal de teto; 4  instalações  de  quadro  de  decoração  ou  retrato  na  mesma  visita;  1  instalação  de  trilho  ou  varão  de  cortina;

4  instalações  de  ganchos na mesma visita; 1 instalação de olho mágico para porta de entrada; 1 instalação de kit de banheiro mediante projeto de tubulação ( toalheiro, saboneteira, suporte para papel higiênico e suporte para shampoo e condicionador).

14. Contrato -  Para   tornar-se   Parceiro,  o  interessado   deverá   aceitar   os  Termos   e  Condições  deste  Contrato: - Clicando em cadastre-se, logo abaixo,  o  interessado terá acesso ao formulário.  Após o preenchimento do cadastro, verá um campo vazio que representa ter lido  e  entendido todas as cláusulas dos Termos e Condições deste Contrato, onde terá  que  preenche-lo clicando no seu interior, do  contrário, será impossível o envio dos dados e a efetivação da sua Matrícula junto à Construtora Rosa Neto Ltda.

15. Modificações -  A  qualquer   momento,  o (a)   Parceiro   poderá   ser   solicitado   a   assinar  versões   atualizadas deste Adendo a fim de continuar a ter acesso à sua Matrícula de Parceiro indicando Clientes.

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