Regulamento
CONSTRUTORA ROSA NETO LTDA, Empresa com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Rua Água Marinha, 200, inscrita no CNPJ sob o n.° 96.556.121/000193, doravante denominada simplesmente Construtora Rosa Neto, com base no presente Regulamento, institui o Programa de Indicação, nomeado como Marketing de Indicação, conforme os termos, cláusulas e condições a seguir estipulados.
l. Definições
1. Programa de Indicação - Marketing de Indicação, desenvolvido e administrado pela Construtora Rosa Neto, oferecido aos Corretores e Intermediadores, a viger por prazo indeterminado, que permite ao Parceiro indicar seus Clientes apresentando os serviços oferecido pela Construtora Rosa Neto, mediante porcentagem de valor referente a Mão de Obra, após aprovação de proposta ofertada ao Cliente na aquisição de produtos e serviços prestados.
2. Cadastro - Não há custo nenhum de adesão de cadastro, ou qualquer outro tipo de taxa ou pegadinhas. Somos uma Empresa e equipe idônea fundada em 1993 e a pedra fundamental é a transparência. O interessado deverá se cadastrar através do site www.construtorarosaneto.com na aba de PARCEIROS ler o Regulamento e preencher o formulário indicado. Após o recebimento da solicitação de cadastro, faremos uma análise para efetivação do número de Matrícula de Parceiro e cadastrá-lo no Site para que ele tenha acesso à caixa de dialogo de indicação junto à Construtora Rosa Neto.
2.1 - No momento do cadastro será permitido apenas um endereço, não será aceita a duplicidade de cadastro para a mesma pessoa com endereços diferentes, a fim de impedir fraudes ou que o Parceiro possa beneficiar-se da assistência residencial de forma irregular.
3. Matrícula - Após a análise do cadastro do Parceiro, será gerado um número de identificação individual e intransferível chamado Matrícula. Essa Matrícula, é de fundamental importância para o Parceiro, é através dela que toda a movimentação financeira referente à porcentagem e indicações do Parceiro vinculada à Construtora, será acompanhada. Por isso, a responsabilidade de manter essa Matrícula em segurança é do Parceiro.
4. Parceiros - Pessoa Física ou Jurídica, Corretor, Intermediador, Cliente consumidor de produtos ou serviços, detentora de CPF próprio ou CNPJ, que: se cadastrar através do site www.construtorarosaneto.com, e encaminhar via e-mail a documentação necessária para efetivação de sua Matrícula, conforme condições previamente expostas no regulamento específico que disciplina a parceria entre a Construtora Rosa Neto e o Parceiro.
4.1 - A Construtora Rosa Neto Ltda, não possui vínculo trabalhista com relação ao Parceiro, ele será um intermediador indicando o Cliente. Daí para frente, toda a responsabilidade com relação ao Cliente,
será assumida pela Empresa, que deverá fornecer total apoio e suporte ao Cliente após a aprovação da proposta de serviços a serem prestados. Após o recebimento do valor dos serviços prestados, a Construtora fará o repasse da porcentagem descrita no regulamento para o Parceiro.
4.2 - Este Adendo de Parceiro aos Termos e Condições Gerais dos Serviços de Intermediação, constitui um negócio jurídico entre uma pessoa jurídica independente ou uma pessoa física dedicada à prestação de
Serviços de Marketing de Indicação e um(a) prestador(a) de Serviços de Indicação independente, mediante contrato (“Parceiro”).
4.3 - Relacionamento entre Parceiro e Construtora Rosa Neto - A Construtora Rosa Neto Ltda, não administra nem controla, nem será considerada como administradora ou controladora do(a) Parceiro, seja de modo geral seja na prestação dos Serviços de Marketing de Indicação ou na manutenção e despesa que venha ocorrer. O(A) Parceiro reconhece que a Construtora Rosa Neto Ltda, não controla e nem tem a intenção de controlar: (a) quando ou por quanto tempo o(a) Parceiro se utilizará da Empresa para indicação de Clientes. O(A) Parceiro poderá ser desativado ou de outro modo limitado de acessar ou de usar a sua Matrícula, no caso de uma violação deste Adendo ou violação do contrato do(a) Cliente, ou se um (uma) Parceiro ou o(a) Cliente difamar a Construtora Rosa Neto Ltda ou qualquer de suas Afiliadas, ou por atos ou omissão do(a) Parceiro ou do(a) Cliente que cause dano a qualquer marca da Construtora Rosa Neto Ltda ou suas Afiliadas, sua reputação ou negócios, conforme for determinado pela Construtora Rosa Neto Ltda a seu exclusivo critério. A Construtora Rosa Neto Ltda detém ainda a faculdade de desativar ou, de qualquer outro modo impedir o(a) Parceiro de acessar ou usar a sua Matrícula por qualquer outro motivo, a critério exclusivo e razoável da Construtora Rosa Neto Ltda. Ademais, o(a) Parceiro reconhece o direito da Construtora Rosa Neto Ltda, e sua combinação com outras letras, pontuação, palavras, símbolos e/ou desenhos, o logotipo ROSA NETO o(a) Parceiro de todos”] (“Marcas e Nomes da Construtora Rosa Neto”). O (A) Parceiro concorda em não tentar registrar nem reivindicar a titularidade de qualquer das Marcas e Nomes da Construtora Rosa Neto Ltda, isoladamente ou em combinação com outras letras, pontuação, palavras, símbolos e/ou desenhos, nem de qualquer marca ou nome similar que possa gerar confusão.
4.4 - O(A) Cliente e a Construtora Rosa Neto Ltda. celebraram separadamente um Contrato de Prestação de Serviços de Construção, Reforma, Administração ou Assessoria de Obras.
5. Indicação - No momento da Indicação o Parceiro poderá usar da sua criatividade, apresentando os nossos serviços com transparência e honestidade. O Parceiro deve atentar-se quanto aos dados do Cliente para que não se percam ou fiquem incompletos.
O Parceiro deverá informar para a Construtora Rosa Neto da sua Indicação, passando para a nossa equipe administrativa todos os dados do Cliente.
Deverá orientá-lo para que no momento do contato, o Cliente informe o nome do Parceiro e sua Matrícula, do contrário, aquela indicação não será válida, pois se o Cliente não mencionar o Nome ou a Matrícula do Parceiro na hora do contato, não haverá como sabermos da indicação.
Quando o Cliente entrar em contato com a Construtora Rosa Neto e confirmar a indicação, as informações serão anexadas e arquivadas na pasta do Parceiro, que será contatado e informado de todos os passos do Cliente sobre a negociação da proposta (Orçamento) com a Empresa.
6. Perfil do Cliente - Não existe um perfil padrão ou prioridade, atendemos todo o tipo de perfil, seja ele de classe baixa, média ou alta. Atendemos Empresas de todos os seguimentos, não importa o tamanho ou período de execução dos serviços, estamos prontos para fazer o melhor em qualquer hora e lugar. Para a Construtora Rosa Neto, o padrão é qualidade e a prioridade é o Cliente.
7. Responsabilidade - O Parceiro não terá que se preocupar com administração, acompanhamento ou qualquer outro tipo de responsabilidade, nossa equipe está preparada para qualquer situação e possui suporte total para o Cliente.
A única responsabilidade ou investimento que o Parceiro deverá fazer, é a Indicação, para que possamos dar início ao primeiro contato com o Cliente, daí para frente assumimos.
8. Acompanhamento - Caso queira o Parceiro visitar o local dos serviços para acompanhar, ou até mesmo entrar em contato para informações diversas sobre o serviço, não haverá problema algum, afinal, valorizamos a Parceria e a Honestidade.
9. Contato - O departamento responsável pelo Parceiro, estará disponível de segunda a sexta, e o horário de funcionamento é das 09:00 às 17:00 horas.
9.1 - Quaisquer informações, dúvidas, sugestões e elogios, deverão ser encaminhados através do Site www.construtorarosaneto.com na aba de PARCEIROS no sub-link área do Parceiro, onde ele digitará O e-mail e criará uma senha para acesso à caixa de diálogo.
9.2 - O contato via telefone será somente em caso de urgência, já que o departamento responsável pelo Parceiro, funciona exclusivamente via e-mail.
10. Porcentagem / Ganhos - A porcentagem de ganhos por indicação do Parceiro será de 5% (Cinco por Cento) do valor total referente a (Mão de Obra), dos serviços a serem prestados, após a aprovação do Cliente e o respectivo pagamento da proposta de serviços (Orçamento), o repasse para o Parceiro será feito automaticamente na conta bancária informada no Cadastro.
11. Contrato Mensal - Havendo aprovação pela Contratante indicada, e após o respectivo pagamento das mensalidades feitas pela Contratante, o Parceiro receberá 5% (Cinco por Cento) do valor total referente à Mão de Obra das parcelas mensais determinadas até o final do contrato, que tem vigência mínima de 6 meses. Caso haja quebra de contrato, entre a Construtora Rosa Neto e o Cliente, também se encerrará os repasses de valores da porcentagem do Parceiro, já que o Cliente não mais estará nos repassando os valores referente às mensalidades do Contrato.
12. Privacidade- Sujeita à legislação aplicável, a Construtora Rosa Neto Ltda, poderá prestar a terceiros (as) qualquer informação (inclusive dados pessoais e quaisquer Dados da Construtora Rosa Neto) sobre o(a) Parceiro disponibilizada nos termos deste Contrato se: (a) houver alguma reclamação, litígio ou disputa; (b) caso seja
necessário para executar os termos do Contrato; (c) for exigível, a critério exclusivo da Construtora Rosa Neto
ou de qualquer Afiliada; (d) for necessário, a critério exclusivo da Construtora Rosa Neto ou de qualquer Afiliada, para (1) proteger a segurança, os direitos, a propriedade ou a segurança da Construtora Rosa Neto, os Serviços da Construtora Rosa Neto ou de terceiros(as); (2) detectar, prevenir ou de alguma forma endereçar questões relacionadas à fraude, segurança ou de ordem técnica; e/ou (3) prevenir ou cessar uma atividade que a Construtora Rosa Neto ou qualquer Afiliadas, a seu exclusivo critério, considerar ser, ou constituir um risco de ser, ilegal, antiética ou
juridicamente repudiável; ou (e) se for exigível ou necessário, a critério exclusivo da Construtora Rosa Neto ou
qualquer Afiliada, para fins de seguro, fiscal ou outras finalidades relacionadas com a capacidade do(a) Parceiro ser elegível, ou permanecer elegível, para usar da Construtora Rosa Neto a fim de indicação dos Serviços a serem ofertados. O(A) Parceiro poderá reter seus dados pessoais, por razões jurídicas, regulatórias, de segurança e outras finalidades requeridas após a extinção deste Contrato. Sem prejuízo das disposições aqui contidas, o(a) Parceiro também reconhece e expressamente consente que seus dados pessoais serão coletados, processados e mantidos por Construtora Rosa Neto Ltda.
13. Programa de Pontos - A cada indicação do Parceiro com orçamentos aprovados no valor superior à R$ 1000,00 (Mil Reais), ele recebe 1 ponto acumulativo referente à (Mão de Obra), a ser trocado por serviço de assistência residencial no endereço de cadastrado no Formulário junto à Construtora Rosa Neto Ltda, onde o Material será por conta do Parceiro. Esclarecemos que não haverá a possibilidade de resgate de valores ou outra forma de restituição no que diz respeito ao Programa de Pontos, exceto Parceiros que residirem fora da área de atuação da nossa equipe. Cada ponto que o parceiro adquirir através da indicação, ele terá direito a um dos serviços, e somente os serviços relacionados abaixo.
13.1 - A área de atuação de assistência referente ao programa de pontos, é na região da Grande São Paulo. Demais localidades, será analisada a possibilidade de reembolso referente a um dos serviços abaixo, limitado ao valor de uma assistência particular da Construtora Rosa Neto.
13.2 - O reembolso só será efetuado mediante solicitação formalizada na pagina exclusiva do Parceiro, através do site www.construtorarosaneto.com, na aba de PARCEIROS e no sub-link Área do Parceiro.
13.3 - O reembolso deverá ser solicitado antes da execução do serviço. Pois o parceiro deverá ter conhecimento do valor a ser reembolsado antes da contratação de terceiros. Informações de valores de serviços, serão informados no momento da solicitação.
Segue a lista de serviços para troca de pontos:
Hidráulica:
- Limpeza ou troca de até 1 sifão; 1 troca de flexível de água de lavatório ou pia; troca de até 2 buchas de torneira na mesma visita; troca de 1 reparo de válvula hydra; 1 troca de chuveiro; 1 reparo de furo no encanamento.
Elétrica:
- Avaliação de quadro geral simples; troca de 2 lâmpadas na mesma visita; 2 trocas de tomada; 1 troca de disjuntor; 1 troca de resistência, 1 instalação de lustre de até 4 kg, 1 instalação de luminária, 1 instalação de spot, 1 troca de chuveiro e 1 Instalação de aparelho de ducha.
Serviços Diversos:
- 2 Instalações de prateleiras na mesma visita; 1 Limpeza de caixa d'água até 1000 litros; 1 instalação de varal de teto; 4 instalações de quadro de decoração ou retrato na mesma visita; 1 instalação de trilho ou varão de cortina;
4 instalações de ganchos na mesma visita; 1 instalação de olho mágico para porta de entrada; 1 instalação de kit de banheiro mediante projeto de tubulação ( toalheiro, saboneteira, suporte para papel higiênico e suporte para shampoo e condicionador).
14. Contrato - Para tornar-se Parceiro, o interessado deverá aceitar os Termos e Condições deste Contrato: - Clicando em cadastre-se, logo abaixo, o interessado terá acesso ao formulário. Após o preenchimento do cadastro, verá um campo vazio que representa ter lido e entendido todas as cláusulas dos Termos e Condições deste Contrato, onde terá que preenche-lo clicando no seu interior, do contrário, será impossível o envio dos dados e a efetivação da sua Matrícula junto à Construtora Rosa Neto Ltda.
15. Modificações - A qualquer momento, o (a) Parceiro poderá ser solicitado a assinar versões atualizadas deste Adendo a fim de continuar a ter acesso à sua Matrícula de Parceiro indicando Clientes.